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SISTEMA INTEGRADO DE CADASTRO

 
 

Parlamento Juvenil do Mercosul – PJM 2024-2026
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão; Secretaria de Educação Básica; Assessoria de Assuntos Internacionais.

Ministério da Educação

Cadastro de Eleitor do PJM 2024-2026

Este formulário destina-se exclusivamente ao cadastro do eleitor, necessário para o registro dos votos da Eleição do PJM 2024-2026.

Se você já se cadastrou e recebeu seu token por e-mail, agora já pode acessar o formulário de eleição para registrar seu voto. Para registrar seu voto, acesse Eleição do PJM 2024-2026.

 

Instruções de Preenchimento

Os campos com asterisco (*) são obrigatórios.

 

ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROCESSO DE AUDITORIA

A auditoria dos votos tem como principal objetivo garantir a integridade e a transparência ao processo de votação.

Principais critérios e esclarecimentos:

1. O eleitor deve seguir o passo a passo para votação, conforme descrito no formulário de cadastro do eleitor. O processo começa com o cadastro, passando pela ativação do registro por meio de link recebido no endereço de e-mail indicado, até a finalização do voto, quando a ação do voto é concluída.

2. O eleitor deve atender aos seguintes requisitos:
2.1. Ter idade entre 14 e 29 anos, na data do cadastro.
2.2. O eleitor só pode votar uma vez e em UM ÚNICO CANDIDATO.
2.3. Utilizar seu nome, CPF, data de nascimento e um endereço de e-mail válido.
2.4. Utilizar endereços de e-mail válidos. Conforme informado, cadastros preenchidos com caixas de e-mail temporárias terão votos invalidados.

3. Da responsabilidade do MEC e da utilização de dispositivos e recursos computacionais fora da infraestrutura do Ministério da Educação:
3.1. E responsabilidade do MEC manter, durante todo o processo, salvo motivo de força maior, o site PIM para acesso, consulta e votação em período determinado, se resguardando ao direito alteração ou prorrogação de prazos caso seja necessário para o bom andamento do processo.
3.2. O MEC não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por falhas ou prejuízos ocorridos por mau funcionamento e/ou indisponibilidade de recursos computacionais e de rede de computadores ou plataformas de terceiros utilizados para acessar o sistema de votação ou, ainda, por falhas no recebimento de mensagens trafegadas por provedores de Internet ou de e-mail.

Obs: A Coordenação do Parlamento Juvenil do MERCOSUL continuará averiguando procedimentos e ações que possam estar em divergência com normas e regras do PJM, sedo possível a aplicação de sanções conforme o regulamento.

Eleitor
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