A auditoria dos votos tem como principal objetivo garantir a integridade e a transparência ao processo de votação.
Principais critérios e esclarecimentos:
1. O eleitor deve seguir o passo a passo para votação, conforme descrito no formulário de cadastro do eleitor. O processo começa com o cadastro, passando pela ativação do registro por meio de link recebido no endereço de e-mail indicado, até a finalização do voto, quando a ação do voto é concluÃda.
2. O eleitor deve atender aos seguintes requisitos:
2.1. Ter idade entre 14 e 29 anos, na data do cadastro.
2.2. O eleitor só pode votar uma vez e em UM ÚNICO CANDIDATO.
2.3. Utilizar seu nome, CPF, data de nascimento e um endereço de e-mail válido.
2.4. Utilizar endereços de e-mail válidos. Conforme informado, cadastros preenchidos com caixas de e-mail temporárias terão votos invalidados.
3. Da responsabilidade do MEC e da utilização de dispositivos e recursos computacionais fora da infraestrutura do Ministério da Educação:
3.1. E responsabilidade do MEC manter, durante todo o processo, salvo motivo de força maior, o site PIM para acesso, consulta e votação em perÃodo determinado, se resguardando ao direito alteração ou prorrogação de prazos caso seja necessário para o bom andamento do processo.
3.2. O MEC não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por falhas ou prejuÃzos ocorridos por mau funcionamento e/ou indisponibilidade de recursos computacionais e de rede de computadores ou plataformas de terceiros utilizados para acessar o sistema de votação ou, ainda, por falhas no recebimento de mensagens trafegadas por provedores de Internet ou de e-mail.
Obs: A Coordenação do Parlamento Juvenil do MERCOSUL continuará averiguando procedimentos e ações que possam estar em divergência com normas e regras do PJM, sedo possÃvel a aplicação de sanções conforme o regulamento.